ESPECIALISTA EM DIREITO À SAÚDE

TRANSFORMANDO DIREITOS NEGLIGENCIADOS EM VITÓRIAS REAIS

Especialista em garantir, por vias legais, o acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, internações e terapias negadas por planos de saúde ou pelo SUS para pacientes oncológicos.

Advogada Cibele Navarro

SOBRE A ADVOGADA

Cibele Navarro - Sócia Fundadora da CN ADVOCACIA

Atuo com foco em Direito à Saúde, com especialidade em causas relacionadas ao tratamento de pacientes oncológicos. Minha missão é garantir, por vias legais, o acesso a medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, internações e terapias negadas por planos de saúde ou pelo SUS.

Utilizo estratégias jurídicas rápidas, baseadas em decisões judiciais precedentes e fundamentadas na Constituição Federal, para assegurar que nenhum paciente oncológico seja impedido de lutar pela vida por falta de assistência médica.

PRINCIPAIS SERVIÇOS

Atuação especializada em todas as frentes do direito à saúde para pacientes oncológicos

AÇÕES PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
AÇÕES PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
Ajuizamento de ações contra planos de saúde ou SUS para garantir remédios de alto custo essenciais ao tratamento oncológico.
COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NEGADOS
COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NEGADOS
Defesa de direitos em casos de negativa de exames, cirurgias, internações ou terapias necessárias ao tratamento.
LIMINARES DE URGÊNCIA
LIMINARES DE URGÊNCIA
Atuação imediata em casos emergenciais com risco à vida, garantindo acesso rápido a tratamentos essenciais.
CONSULTORIA PREVENTIVA JURÍDICA
CONSULTORIA PREVENTIVA JURÍDICA
Orientação legal para pacientes e familiares antes mesmo de conflitos, prevenindo negativas de cobertura.
INDENIZAÇÕES POR ERRO MÉDICO OU OMISSÃO
INDENIZAÇÕES POR ERRO MÉDICO OU OMISSÃO
Reparação por danos em casos de negligência, imperícia ou omissão no tratamento oncológico.
AÇÕES DE REEMBOLSO
AÇÕES DE REEMBOLSO
Recuperação de valores pagos indevidamente pelo paciente em tratamentos que deveriam ser cobertos.

NOTÍCIAS JURÍDICAS RECENTES

Acompanhe as últimas atualizações sobre direito à saúde e legislação oncológica

Câncer de Mama Metastático04 de fevereiro, 2026
STJ Garante Cobertura de Medicamento de Alto Custo para Câncer de Mama Metastático Mesmo Fora do Rol da ANS
Em uma decisão paradigmática e de grande impacto para pacientes oncológicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito à cobertura de medicamentos de alto custo para tratamento de câncer, mesmo que não estejam expressamente listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão recente, proferida em caso envolvendo uma paciente com câncer de mama metastático, reforça o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não exaustivo, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e evidências científicas da eficácia do tratamento. O julgamento destacou a prevalência do direito fundamental à saúde e à vida sobre as limitações contratuais ou administrativas impostas pelas operadoras de planos de saúde. A corte enfatizou que a negativa de cobertura, baseada unicamente na ausência do medicamento no rol da ANS, configura prática abusiva, uma vez que o tratamento é essencial para a manutenção da vida e melhora da qualidade de vida da paciente. A decisão baseou-se na interpretação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que visam proteger o consumidor hipossuficiente em face das operadoras. Esta jurisprudência do STJ serve como um importante precedente para pacientes em todo o país que necessitam de terapias inovadoras ou de alto custo não contempladas no rol da ANS. A decisão orienta que, diante da prescrição médica e da comprovação da necessidade, os planos de saúde devem custear o tratamento, garantindo acesso a medicamentos que podem significar a diferença entre a vida e a morte para muitos pacientes oncológicos. A medida visa assegurar que a burocracia não impeça o acesso a tratamentos eficazes.
Câncer de Pulmão de Pequenas Células04 de fevereiro, 2026
STJ Garante Cobertura Integral de Tratamento Oncológico Experimental para Câncer de Pulmão Avançado
Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de pacientes oncológicos à cobertura integral de tratamentos experimentais, mesmo que não estejam listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, proferida em um caso envolvendo um paciente com câncer de pulmão de pequenas células em estágio avançado, estabelece um precedente crucial para a judicialização da saúde, reforçando que a lista da ANS é meramente exemplificativa e não pode limitar o acesso a terapias essenciais para a manutenção da vida ou para a melhoria da condição de saúde do paciente, quando há expressa recomendação médica e ausência de alternativa terapêutica eficaz no rol. O julgamento destacou a importância do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, previstos na Constituição Federal de 1988, sobrepondo-se às limitações contratuais ou administrativas impostas pelas operadoras de planos de saúde. O tribunal considerou que, diante da gravidade da doença e da inexistência de outras opções terapêuticas comprovadamente eficazes, a recusa de cobertura de um tratamento experimental recomendado por especialistas configura abusividade. A decisão também levou em conta a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, interpretando-a de forma a garantir a máxima efetividade do direito à saúde. Esta jurisprudência do STJ sinaliza uma vitória significativa para pacientes e seus familiares, que frequentemente enfrentam a negativa de cobertura para tratamentos inovadores e promissores. A decisão reforça a necessidade de as operadoras de saúde avaliarem cada caso individualmente, priorizando a saúde e a vida do segurado, e abre caminho para que outros pacientes em situações semelhantes busquem seus direitos na justiça, especialmente quando se trata de doenças graves como o câncer, onde o tempo é um fator crítico e novas terapias podem representar a única esperança de sobrevida ou de melhora da qualidade de vida.
Câncer de Mama Metastático04 de fevereiro, 2026
STJ Garante Cobertura de Medicamento Off-Label para Câncer de Mama Metastático: Nova Esperança para Pacientes
Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito de pacientes oncológicos à cobertura de medicamentos de alto custo, mesmo quando prescritos em uso 'off-label' (fora da bula), desde que haja evidência científica e recomendação médica fundamentada. A decisão, proferida em recurso especial, beneficia diretamente uma paciente com câncer de mama metastático que necessitava de um tratamento específico não listado na bula para sua condição, mas amplamente reconhecido pela comunidade médica internacional como eficaz. O tribunal enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que a recusa baseada unicamente na ausência de previsão em bula, sem considerar a ciência médica atualizada, configura prática abusiva por parte das operadoras de planos de saúde. O caso em questão envolvia a negativa de cobertura para um imunoterápico que, embora aprovado pela ANVISA para outros tipos de câncer, era considerado a melhor opção terapêutica para a paciente, conforme laudos e pareceres de especialistas. O STJ, ao analisar a questão, baseou-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde, previstos na Constituição Federal de 1988, e na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). A corte destacou que a lista da ANS é meramente exemplificativa, não podendo ser usada para limitar o acesso a tratamentos essenciais. Esta jurisprudência do STJ fortalece a posição dos pacientes e de seus advogados na busca por tratamentos inovadores e personalizados, especialmente em casos de câncer onde o tempo é crucial e as opções terapêuticas podem ser limitadas. A decisão serve como um importante precedente para garantir que a ciência e a necessidade médica prevaleçam sobre as restrições burocráticas e financeiras das operadoras, abrindo caminho para que mais pacientes com câncer, como o de mama metastático, tenham acesso aos melhores tratamentos disponíveis, independentemente do status 'off-label' do medicamento.
Câncer de Mama04 de fevereiro, 2026
AVANÇO IMPORTANTE NO TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou o Rol de Procedimentos e incluiu o abemacicilibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultas com câncer de mama inicial, com alto risco de recorrência, RH positivo, HER2 negativo e linfonodo positivo.

DEPOIMENTOS EM VÍDEO

Vitórias reais de pacientes que conquistaram seus direitos

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